NOTÍCIAS

23-NOV-2017

Em dias com Lei Complementar n° 131 de acordo com a fiscalização do TCE\CE (Mês Referência Outubro/2017)

#Prefeito 23 DE NOVEMBRO DE 2017

A Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) dispõe em capítulo específico sobre a TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, seguindo-se sua Primeira Seção sobre o tema Transparência da Gestão Fiscal.

O caput do art. 48 da LRF define os instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais deve ser dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

A Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, conhecida como Lei da Transparência, trouxe inovações à Lei de Responsabilidade Fiscal, dispondo que esta transparência deva ser assegurada, também, mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, e adoção de sistema integrado de administração financeira e controle que atenda a padrão mínimo de qualidade, tudo conforme regula o Decreto Federal nº 7185/2010 e o art. 48-A da LRF.

A fiscalização contempla, dentre outros aspectos, as prerrogativas do art. 63 da LRF, que faculta aos Municípios com população inferior a 50 mil habitantes e que se encontrem dentro dos limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, a possibilidade da divulgação do Relatório de Gestão Fiscal - RGF na periodicidade semestral. A periodicidade abrange indistintamente os Poderes Executivo e Legislativo e deve ser obedecida por todo o exercício. Registra-se que o enquadramento dos municípios ocorreu a partir da análise dos dados das Prestações de Contas em Meio Informatizado do SIM, mesma base utilizada na confecção do Relatório de Acompanhamento Gerencial - REAGE.

Nesse sentido, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE Ceará, no uso de suas atribuições legais, realiza o acompanhamento mensal nos sítios eletrônicos e Portais da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, a fim de verificar o cumprimento do disposto nos art. 48 e 48-A da LRF, bem como ao que determina o Decreto Federal n.º 7.185/2010.

 

Deixe seu comentário

NOTÍCIAS MAIS RECENTES
#AssistênciaSocial Há 15 dia(s)

Autismo não se cura se compreende

Encerramento a semana de atividades ao dia mundial de conscientização ao autismo

#AssistênciaSocial Há 16 dia(s)

Abril Azul Mês de concientização ao Autismo

A empatia é a chave para uma sociedade exclusiva.

#Saúde Há 16 dia(s)

MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO

A empatia é a chave para uma sociedade inclusiva.

#AssistênciaSocial Há 16 dia(s)

DIA MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO

A Prefeitura Municipal de Pacujá convida pais e responsáveis por crianças com transtorno de Espectro Autista-TEA para uma palestra no Auditório na secretaria do trabalho (STDS).

#Pacujá Há 17 dia(s)

Dia Mundial da Conscientização do Autismo!

A inclusão não é um favor, é um direito de todos.

#Pacujá Há 19 dia(s)

FELIZ PÁSCOA...

Na Páscoa, celebramos não apenas a ressureição de Cristo, mas também a renovação de nossas esperanças e sonhos

#MeioAmbiente Há 23 dia(s)

Comunicado importante

A realização da entrega de mudas, no dia 31/03, será apenas sob troca por materiais recicláveis.

#Município Há 25 dia(s)

DATA MAGNA DO CEARÁ

25 de março de 1884, o Ceará torna-se o primeiro Estado a abolir a escravidão no Brasil.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito