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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: PCS.SAP.INEX.01.170325 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PUBLICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 27/03/2025
Data da divulgação do extrato: 27/03/2025
Valor estimado: R$ 10.200,00 (dez mil, duzentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL DE PORTE ADEQUADO A ALOCAR AS FUNCIONALIDADES DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, DO MUNICIPIO DE PACUJÁ/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Como se sabe, o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a razão da escolha do contratado, a teor do inciso VI do artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/21. A escolha recaiu sobre o imóvel de: Rafael Alves Ximenes, inscrito no CPF: 735.750.117-53, em consequência de está encravado em boa localização no Município, com boa infraestrutura, sistema hidráulico, rede elétrica, iluminação pública etc. O imóvel contém uma área de 62,08 m² (Sessenta E Dois Virgula Oito) metros quadrados, com o espaço necessário para instalação das dependências necessárias, de acordo com o laudo de avaliação emitido pelo departamento de infraestrutura. Além do mais, considerando o Laudo de Avaliação da Engenharia, comprova-se que a contratação se dá considerando as melhores propostas, para que não haja prejuízo à Administração. Vê-se, pois, que a administração contrata a locadora que oferece a proposta mais vantajosa, conforme os ditames da Lei Federal n° 14.133/21. No presente caso, fora a locadora supracitada, sobre a qual recaiu a contratação, apresentando o valor dentro da realidade mercadológica, justificando proposta mais vantajosa para a Administração. Portanto, JUSTIFICA-SE a presente contratação nos termos e moldes.
Justificativa do preço
Como se sabe, o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço, a teor do inciso VII do artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/21. No concernente ao preço para a contratação almejada, deve-se verificar a razoabilidade do preço a ser desembolsado pela administração pública e definir sobre a validade da contratação direta, por inexigibilidade, para locação de imóvel. Neste tocante, Rafael Alves Ximenes, inscrito(a) no CPF: 735.750.117-53 apresentou proposta no valor mensal de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), cujo valor se encontra dentro dos limites e padrões praticados no mercado, de acordo com o disposto no Laudo de Avaliação da Engenharia, estando compatível com o interesse público, e ainda, apresentou aptidão habilitatória, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
O caso em questão se enquadra perfeitamente no dispositivo em que a lei classifica como licitação inexigível, pois a justificativa da contratação já delineada no Termo de Referência, parte integrante deste processo administrativo, fica caracterizada como tal. Segundo a Lei Federal nº 14.133/21, em hipóteses tais, a administração pode efetivamente realizar a contratação direta para o serviço pretenso, mediante inexigibilidade de licitação, conforme artigo 74, V do referido diploma, in verbis: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha” (Grifado para destaque) A análise da situação fática aqui disposta para o objeto pretenso busca perquirir, em suma, se restou configurada alguma das situações legais previstas no art. 74 da Lei de Licitações, mais especificamente em seu inciso V. Desse modo, a hipótese tratada apresenta-se como um dos casos em que a administração pode (e deve) efetivamente substituir o processo licitatório, realizando a contratação direta por inexigibilidade, conforme estabelece o artigo 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
27/03/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão SERGIO MANOEL FARIAS BRITO
Responsável pela Informação SERGIO MANOEL FARIAS BRITO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FRANCISCO WESCLEY ALVES DE OLIVEIRA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUARIA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
RAFAEL ALVES XIMENES ***.750.117-** HABILITADO 10.200,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PDF 1KB
AUTORIZAÇÃO PDF 603KB

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