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Lista de licitações.

DISPENSA: PCS.SS.DLE.01.090525 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PUBLICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 16/05/2025
Data da divulgação do extrato: 16/05/2025
Valor estimado: R$ 61.404,00 (sessenta e um mil, quatrocentos e quatro)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CONTROLE, AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACUJÁ/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Após todos os trâmites de abertura e processamento do procedimento de contratação direta por dispensa de licitação, na sua forma eletrônica, em epígrafe, a empresa apresentou a proposta mais vantajosa para a administração, preenchendo os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária. Concomitantemente, apresentou ainda, dentre os participantes, proposta com preço condizente com a realidade mercadológica em vistas a estimativa da administração. Desse modo, a escolha recaiu sobre: E FRANKLIN DE VITERBO CONTABILIDADE, inscrito no CNPJ sob o nº 14.866.182/0001-92, após ser declarada vencedora na disputa do processo de contratação direta em epígrafe. Vê-se, pois, que a administração contrata a empresa que oferece a proposta mais vantajosa, conforme os ditames da Lei Federal nº 14.133/21. No presente caso, fora a empresa supracitada, sobre a qual recaiu a contratação, apresentando o menor preço, justificando proposta mais vantajosa para a Administração.
Justificativa do preço
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso VII, do Art. 72 da lei de licitações. Eis que o critério de menor preço deve presidir a escolha da contratada como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar ao processo, propostas compatíveis com o Termo de Referência, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 14.133/21. Tratando-se de licitação dispensável, ou seja, quando em tese há a possibilidade de competição, mostra-se pertinente a realização de pesquisa de preço colimando apurar o valor de mercado da referida contratação. Através de coletas de preços, restou devidamente comprovado que os valores a serem pagos ao possível contratado encontram-se em conformidade com a média do mercado específico, segundo estimativa constante do Termo de Referência anexo do Aviso de Dispensa.
Fundamentação legal
O caso em questão se enquadra perfeitamente no dispositivo em que a lei classifica como licitação dispensável, pois a justificativa da contratação já delineada no Termo de Referência, parte integrante deste processo administrativo, fica caracterizada como tal. Segundo a Lei Federal nº 14.133/21, em hipóteses tais, a administração pode efetivamente realizar a contratação direta para o serviço pretenso, mediante dispensa de licitação, conforme artigo 75, II do referido diploma, in verbis: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras, (Grifado para destaque) Não obstante, o valor em destaque acima sofreu atualização através do disposto no Art. 1º, do Decreto Federal nº 11.871, de 2023, passando a prevalecer o valor de R$ 61.400,04 (sessenta e um mil, quatrocentos reais e quatro centavos), como base para a dispensa de licitação por valor utilizado nas compras. E para o presente processo o melhor valor proposto se concentrou dentro da margem supratranscrita. Desse modo, a hipótese tratada apresenta-se como um dos casos em que a administração pode (e deve) efetivamente dispensar o processo licitatório, realizando a contratação direta, conforme estabelece o artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
16/05/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão SERGIO MANOEL FARIAS BRITO
Responsável pela Informação SERGIO MANOEL FARIAS BRITO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FRANCISCO WESCLEY ALVES DE OLIVEIRA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DENYSANDRA ALVES DE ALMEIDA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
E FRANKLIN DE VITERBO CONTABILIDADE 14.866.182/0001-92 VENCEDOR 60.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
EDITAL E ANEXOS PDF 28MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
21/05/2025 CONTRATO ORIGINAL 20250521.01/SMS 2025 E FRANKLIN DE VITERBO CONTABILIDADE 60.000,00
5.000,00
21/05/2025
21/05/2026
VIGENTE

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