Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
05/05/2025
Data da divulgação do
extrato:
05/05/2025
Valor estimado: R$
224.400,00 (duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, PARA REALIZAR OS PROCEDIMENTOS DE ACOMPANHAMENTO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO MENSAL DE TODO O PROCESSO RELACIONADO AO SISOBRAPREF, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACUJÁ/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Após todos os trâmites de abertura e processamento do procedimento de contratação direta por dispensa de licitação, na sua forma eletrônica, em epígrafe, a empresa apresentou a proposta mais vantajosa para a administração, preenchendo os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.
Concomitantemente, apresentou ainda, dentre os participantes, proposta com preço condizente com a realidade mercadológica em vistas a estimativa da administração.
Desse modo, a escolha recaiu sobre: AGUIAR MOREIRA SERVICOS LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 11.132.053/0001-82, após ser declarada vencedora na disputa do processo de contratação direta em epígrafe.
Vê-se, pois, que a administração contrata a empresa que oferece a proposta mais vantajosa, conforme os ditames da Lei Federal nº 14.133/21. No presente caso, fora a empresa supracitada, sobre a qual recaiu a contratação, apresentando o menor preço, justificando proposta mais vantajosa para a Administração.
Justificativa do preço
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso VII, do Art. 72 da lei de licitações.
Eis que o critério de menor preço deve presidir a escolha da contratada como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar ao processo, propostas compatíveis com o Termo de Referência, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 14.133/21.
Tratando-se de licitação dispensável, ou seja, quando em tese há a possibilidade de competição, mostra-se pertinente a realização de pesquisa de preço colimando apurar o valor de mercado da referida contratação.
Através de coletas de preços, restou devidamente comprovado que os valores a serem pagos ao possível contratado encontram-se em conformidade com a média do mercado específico, segundo estimativa constante do Termo de Referência anexo do Aviso de Dispensa.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com o menor preço do mercado específico, e que o valor total para a contratação será de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), conforme o quadro abaixo:
ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE QTD PREÇO
UNITÁRIO
(R$) PREÇO
TOTAL
(R$)
1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, PARA REALIZAR OS PROCEDIMENTOS DE ACOMPANHAMENTO, MANUNTENÇÃO E GERENCIAMENTO MENSAL DE TODO O PROCESSO RELACIONADO AO SISOBRAPREF, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACUJÁ/CE. 15611232 MÊS 12 R$ 3.500,00 R$ 42.000,00
PREÇO GLOBAL (R$): R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) R$ 42.000,00
Vê-se, pois, que a administração contrata a empresa que oferece a proposta mais vantajosa, conforme os ditames da Lei Federal nº 14.133/21. No presente caso, fora a empresa supracitada, sobre a qual recaiu a contratação, apresentando o menor preço, justificando proposta mais vantajosa para a Administração.
Fundamentação legal
Como é sabido, a licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 14.133/21, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.
Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. E também, a seguinte:
(...)
XXI ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensável a garantia do cumprimento das obrigações.
(Grifado para destaque)